Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Mulher exposta à cobrança vexatória na porta de sua residência será Indenizada
02/09/2013 -
Cobrança vexatória na porta de residência gera indenização
02/09/2013 -
Encerramento de contrato com empresa tomadora de serviços não afasta estabilidade de cipeiro
30/08/2013 -
Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007
30/08/2013 -
Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30/08/2013