Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por extrapolar prazo de 48 horas para anotação de CTPS
23/08/2013 -
Comitê Gestor autoriza dispensa de recolhimento de reparcelamento no Simples Nacional
23/08/2013 -
OAB requer ao CNJ 63 modificações no PJ-e
23/08/2013 -
Titular de conta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular
23/08/2013 -
Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23/08/2013