Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Negada apelação a motorista de ônibus condenado por homicídio
05/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 67 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
05/08/2014 -
Portaria 165 ADAPAR do Paraná estabeleceu procedimentos de vigilância para peste suína
05/08/2014 -
Congresso promulga PEC que prorroga benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
05/08/2014 -
Ato 40 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
05/08/2014