Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Últimos dias de inscrições para seminário sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças
28/10/2014 -
Empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso
28/10/2014 -
Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito
28/10/2014 -
Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais
28/10/2014 -
RN: Contribuinte tem até o dia 31-10 para quitar seus débitos através do REFIS
28/10/2014