Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Lei que estabelece normas de parcerias do Governo com organizações da sociedade civil
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Processado Estado do Maranhão por irregularidades em prisões
01/08/2014 -
Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01/08/2014 -
TJ-RJ nega habeas corpus a advogado acusado de fraudes
01/08/2014