Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de matar padrinhos de casamento em Campina Grande
22/10/2014 -
Projeto altera definição de paraíso fiscal
22/10/2014 -
2ª Turma autoriza extradição de belga condenado por matar a esposa
22/10/2014 -
Trabalhador de frigorífico submetido à temperatura abaixo de 12 graus Celsius faz jus à aposentadoria especial
22/10/2014 -
Executiva de vendas consegue reconhecimento de vínculo com empresa de cosméticos de vendas porta-a-porta
22/10/2014