Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11 de outubro de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
+ Postagens
-
Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08/04/2014 -
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08/04/2014 -
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu o dedo
08/04/2014 -
Estado deverá internar dependente químico compulsoriamente
08/04/2014 -
Portaria 74 SEF do Distrito Federal alterou o ato que estabelece procedimentos para apuração do ICMS
08/04/2014
