Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor
14 de outubro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Bemon Engenharia e Montagens Ltda. e a Vale S.A. da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT. A multa fora pedida em reclamação trabalhista movida por um eletricista, que alegou que as verbas rescisórias não foram pagas integralmente. O entendimento adotado pela Turma foi o de que a quitação apenas em parte ou a menor das verbas rescisórias não justifica o pagamento da multa, cabível somente quando as parcelas forem incontroversas, o que não era o caso.
+ Postagens
-
Ritos para a execução de dívidas alimentares
01/08/2013 -
Candidato a bombeiro eliminado na fase de investigação social tem recurso negado
01/08/2013 -
Mecânico perde visão em acidente e será indenizado pela Alcoa
01/08/2013 -
Seminário da Comissão de Legislação Participativa discute trabalho à distância
01/08/2013 -
Cadastro positivo entra em vigor e facilita concessão de crédito
01/08/2013