Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor
14 de outubro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Bemon Engenharia e Montagens Ltda. e a Vale S.A. da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT. A multa fora pedida em reclamação trabalhista movida por um eletricista, que alegou que as verbas rescisórias não foram pagas integralmente. O entendimento adotado pela Turma foi o de que a quitação apenas em parte ou a menor das verbas rescisórias não justifica o pagamento da multa, cabível somente quando as parcelas forem incontroversas, o que não era o caso.
+ Postagens
-
STJ aumenta indenização ao consumidor por falta de autorização para cirurgia de emergência
30/07/2013 -
RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30/07/2013 -
Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCJP
30/07/2013 -
IGP-M apresenta variação menor em julho
30/07/2013 -
Empregada não comprova síndrome depressiva por pressão no trabalho
30/07/2013