Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor
14 de outubro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Bemon Engenharia e Montagens Ltda. e a Vale S.A. da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT. A multa fora pedida em reclamação trabalhista movida por um eletricista, que alegou que as verbas rescisórias não foram pagas integralmente. O entendimento adotado pela Turma foi o de que a quitação apenas em parte ou a menor das verbas rescisórias não justifica o pagamento da multa, cabível somente quando as parcelas forem incontroversas, o que não era o caso.
+ Postagens
-
Redefinição de regras para juros e atualização de débitos judiciais
22/07/2013 -
Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22/07/2013 -
Empresa pública licitante pode aplicar penalidade por descumprimento de contrato sem motivo legal
22/07/2013 -
Ampliação de prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
22/07/2013 -
STJ decide prazo prescricional em ação sobre incorporação de quintos
22/07/2013