Negado pedido de indenização de propriedade às margens de rodovia
14 de outubro de 2013
A legislação rodoviária geralmente impõe uma limitação administrativa aos terrenos marginais das estradas de rodagem, consistente na proibição de construções a menos de quinze metros da rodovia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público negou pedido formulado por um casal para a junção de um terreno localizado às margens de rodovia estadual, em faixa de domínio público, ou seja, dentro dos quinze metros que a lei em questão especifica.
No recurso, os autores argumentaram que podem somar seus terrenos de posse aos de seus antecessores, e pediram usucapião do imóvel adquirido mais recentemente (2004).
Todavia, a câmara entendeu que não é possível a junção dos imóveis de posse quando uma das partes do processo já foi proprietária de uma gleba, com o devido registro no cartório de imóveis. Em outras palavras, não é possível a acumulação de terras com registro público a outras de transmissão hereditária (posse).
De acordo com o processo, os autores pretendiam usucapir um bem particular que confronta com uma rodovia estadual. Mas, nesse caso, pela proximidade com a estrada, o terreno "é gravado por uma limitação administrativa ao direito de propriedade, com vistas no interesse público (no caso, a instalação de uma rodovia)", esclareceu o relator do caso, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto.
Os desembargadores explicaram que, além de não ser possível usucapião de bem público - o terreno avança sobre faixa pertencente à rodovia -, igualmente não se pode somar propriedade devidamente registrada com "terras de posse"
Processo: n. 2010.002509-6
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.00, que trata do Epec da NF-e
13/05/2014 -
Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados
13/05/2014 -
Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13/05/2014 -
TJ-ES publica ato sobre taxa de remessa e retorno dos autos
13/05/2014 -
Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13/05/2014
