Coleta de lixo em banheiro coletivo caracteriza insalubridade em grau máximo
14 de outubro de 2013Uma decisão do juiz José Barbosa Neto Suett, em sua atuação na 3ª Vara de Governador Valadares, favoreceu os empregados que trabalham na função de ambientadores em um shopping da cidade.
+ Postagens
-
Defeito em mercadoria e atraso na entrega de compra pela internet gera indenização
16/08/2013 -
Lixo em garrafa de refrigerante lacrada não gera dano moral
16/08/2013 -
Acusado de atuar em esquema de adulteração de leite tem liminar indeferida
16/08/2013 -
Receita Federal divulga mudanças na declaração de bens de viajantes
16/08/2013 -
Veículo usado para transporte de drogas ficará apreendido até final do processo
16/08/2013