Coleta de lixo em banheiro coletivo caracteriza insalubridade em grau máximo
14 de outubro de 2013Uma decisão do juiz José Barbosa Neto Suett, em sua atuação na 3ª Vara de Governador Valadares, favoreceu os empregados que trabalham na função de ambientadores em um shopping da cidade.
+ Postagens
-
Decreto 18.849 de Rondônia introduz alterações no RICMS
14/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 41 CRE do Paraná altera norma de procedimentos para o CAD/ICMS
14/05/2014 -
Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13/05/2014 -
É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13/05/2014 -
Terceira Turma autoriza despejo das Lojas Americanas no Barra Shopping
13/05/2014
