Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15 de outubro de 2013No dia 18-10, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de setembro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Ato 38 COTEPE/ICMS alterou relação de prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial
05/08/2014 -
Ato 37 COTEPE/ICMS divulgou o valor de referência do ICMS para o trigo
05/08/2014 -
Prazo de prescrição cai pela metade nos casos em que o réu tem mais de 70 anos
05/08/2014 -
Portaria 245 SEF de Santa Catarina muda vigência das alterações na DIME
05/08/2014 -
Comissão de Constituição e Justiça aprova indicações ao STJ e CNJ
05/08/2014