ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15 de outubro de 2013A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada
14/08/2014 -
Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14/08/2014 -
Ministro Ricardo Lewandowski é eleito presidente do STF
14/08/2014 -
Projeto em análise na CAS regulamenta profissões de sanitarista e de técnico sanitarista
14/08/2014 -
Arrendatário inadimplente do PAR deve indenizar Caixa Econômica Federal
14/08/2014