ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15 de outubro de 2013A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Governo anuncia prorrogação da redução a zero do PIS/Cofins de computadores e smartphones
22/08/2014 -
Projeto obriga locais com sistema de vigilância a arquivar imagens por 30 dias
22/08/2014 -
Ausência de acusado em interrogatório judicial não legitima prisão cautelar
22/08/2014 -
Cela com características similares às previstas em lei para receber advogados dispensa prisão domiciliar
22/08/2014 -
Indústria de refrigerantes é condenada por plágio de marca
22/08/2014