ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15 de outubro de 2013A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Triste histórico de litigância de má-fé gera indenização
19/12/2013 -
Integrante de torcida é condenado por roubo mediante grave ameaça
19/12/2013 -
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta
19/12/2013 -
Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário
19/12/2013 -
Discussão sobre reajuste do seguro-desemprego é adiada para 2014
19/12/2013
