ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15 de outubro de 2013A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5048, com pedido de liminar, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) que fixa em dez anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários. Segundo a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso a benefícios, violando os artigos 6º e 7º, entre outros, da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Lei assegura ao idoso enfermo atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013 -
Projeto de Lei determina gratuidade de estacionamentos
19/12/2013 -
STJ: Vestido de noiva é bem durável e prazo para reclamar de defeito aparente é de 90 dias
19/12/2013 -
Crime culposo resultante da mesma conduta impede nova condenação
19/12/2013 -
EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF
19/12/2013
