CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-10, a Resolução 5, de 8-10-2013, do CRM-RS - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que dentre outras normas, dispõe que aos médicos intercambistas e aos que ingressarem ou venham a ingressar no Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621/2013, é vedado exercer a Medicina em quaisquer clínicas individuais (pessoa física) ou pertencentes a pessoas jurídicas, bem como ingressar nos Corpos Clínicos de quaisquer hospitais, públicos ou privados, ainda que conveniados ao SUS.
+ Postagens
-
Consórcio de cinco empresas vence primeiro leilão do pré-sal no Rio
21/10/2013 -
Condenação de loja que não entregou produto
21/10/2013 -
Acréscimo de dias previsto na nova Lei do Aviso-Prévio conta a partir do primeiro ano de serviço
18/10/2013 -
Fixadas normas para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados de MG, ES e SP
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação do parcelamento da Lei 12.865
18/10/2013