CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-10, a Resolução 5, de 8-10-2013, do CRM-RS - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que dentre outras normas, dispõe que aos médicos intercambistas e aos que ingressarem ou venham a ingressar no Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621/2013, é vedado exercer a Medicina em quaisquer clínicas individuais (pessoa física) ou pertencentes a pessoas jurídicas, bem como ingressar nos Corpos Clínicos de quaisquer hospitais, públicos ou privados, ainda que conveniados ao SUS.
+ Postagens
-
Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada
14/10/2013 -
Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14/10/2013 -
Proposta para Lei de Responsabilidade Educacional é criticada em debate
14/10/2013 -
STF reafirma limite de idade para ingresso em carreira policial
14/10/2013 -
Pensão alimentícia é devida desde a citação
14/10/2013