CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-10, a Resolução 5, de 8-10-2013, do CRM-RS - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que dentre outras normas, dispõe que aos médicos intercambistas e aos que ingressarem ou venham a ingressar no Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621/2013, é vedado exercer a Medicina em quaisquer clínicas individuais (pessoa física) ou pertencentes a pessoas jurídicas, bem como ingressar nos Corpos Clínicos de quaisquer hospitais, públicos ou privados, ainda que conveniados ao SUS.
+ Postagens
-
Negada liminar em medida cautelar de suspeição em perícia judicial
20/09/2013 -
Cliente de supermercado não será indenizado,por Insuficiência de provas
20/09/2013 -
Proposta regulamenta profissão de produtor cultural, esportivo e de ação social
20/09/2013 -
TJ-RJ: Ato prorroga prazo para recolhimento de custas judiciais
20/09/2013 -
Justiça Federal analisará competência para indenização por dano ambiental
20/09/2013