CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-10, a Resolução 5, de 8-10-2013, do CRM-RS - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que dentre outras normas, dispõe que aos médicos intercambistas e aos que ingressarem ou venham a ingressar no Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621/2013, é vedado exercer a Medicina em quaisquer clínicas individuais (pessoa física) ou pertencentes a pessoas jurídicas, bem como ingressar nos Corpos Clínicos de quaisquer hospitais, públicos ou privados, ainda que conveniados ao SUS.
+ Postagens
-
Prescrição para indenização se inicia a partir do óbito, e não do acidente
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso do FGTS no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013 -
Multa expedida por Conselho Regional deve ser executada independente do valor
13/08/2013 -
Cliente tem direito a prestação de contas de advogados
13/08/2013 -
Termina nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho
13/08/2013