CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-10, a Resolução 5, de 8-10-2013, do CRM-RS - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que dentre outras normas, dispõe que aos médicos intercambistas e aos que ingressarem ou venham a ingressar no Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621/2013, é vedado exercer a Medicina em quaisquer clínicas individuais (pessoa física) ou pertencentes a pessoas jurídicas, bem como ingressar nos Corpos Clínicos de quaisquer hospitais, públicos ou privados, ainda que conveniados ao SUS.
+ Postagens
-
Plenário pode votar fim da multa por demissão sem justa causa
03/07/2013 -
Aprovada exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos
03/07/2013 -
Mantida justa causa de empregada por irregularidades na Casa da Moeda
03/07/2013 -
Prorrogado prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete
03/07/2013 -
Venda de material didático de curso on line é prática ilícita e indenizável
03/07/2013