CRM-RS normatiza a atuação dos médicos do Projeto Mais Médicos
15 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-10, a Resolução 5, de 8-10-2013, do CRM-RS - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que dentre outras normas, dispõe que aos médicos intercambistas e aos que ingressarem ou venham a ingressar no Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621/2013, é vedado exercer a Medicina em quaisquer clínicas individuais (pessoa física) ou pertencentes a pessoas jurídicas, bem como ingressar nos Corpos Clínicos de quaisquer hospitais, públicos ou privados, ainda que conveniados ao SUS.
+ Postagens
-
Automação Comercial: saiba mais sobre o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
04/03/2013 -
Restos a pagar do governo federal é o maior em 12 anos
01/03/2013 -
Tripulação, concessão autorizada no Galeão e em Confins
01/03/2013 -
Mundo chegará a 7 bilhões de telefones celulares em 2013
01/03/2013 -
Governo quer regular até quanto as empresas faturam, como se o lucro fosse suspeito
01/03/2013