Negado recurso de responsáveis por cartórios vagos
15 de outubro de 2013O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou nesta segunda-feira, dia 14, a decisão que limita a remuneração de 14 responsáveis por cartórios extrajudiciais não concursados ao teto constitucional do funcionalismo público. O colegiado acompanhou voto do relator do processo, desembargador Jessé Torres, e rejeitou o agravo regimental interposto pelo grupo de servidores.
Os titulares interinos dos cartórios não concursados questionam ato do corregedor-geral da Justiça do estado, que reproduziu ordem do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a determinação do CNJ, “nenhum responsável por serviço extrajudicial, que não esteja classificado dentre os regularmente providos, poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Ainda de acordo com o CNJ, “a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim”.
No dia 9 de setembro, o desembargador Jessé Torres revogou uma liminar obtida pelos responsáveis por esses cartórios durante o plantão judiciário. Em sua decisão, o magistrado assinalou que não há dúvida de que todas as serventias extrajudiciais estaduais alcançadas pela medida do CNJ estão vagas.
“Assim, os que respondem pelos cartórios vagos são celetistas que desempenham, interinamente, função privativa de delegatário, que só pode ser preenchida por concurso público. Além disso, a deliberação do CNJ garantiu verba alimentar expressiva aos autores da ação, sem prejuízo do atendimento às despesas da serventia”, destacou o relator.
Processo 0043962-20.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15/08/2014 -
DF: Instrução Normativa 3 SUREC estabeleceu procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal
15/08/2014 -
Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital
14/08/2014 -
TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14/08/2014 -
Leis sobre inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade são constitucionais
14/08/2014