Loja é condenada por injúria racial
08 de julho de 2013A 13ª Câmara Cível do TJ do Rio proferiu decisão favorável a uma mulher que sofreu injúria racial quando comprava uma bolsa no Bazar Leve Mais da Portela, localizado em Madureira, Zona Norte do Rio. A vendedora se referiu à cliente como a “maior negona que parece um gorila”. A desembargadora-relatora negou provimento ao recurso da empresa e confirmou sentença de primeira instância que fixou o valor da indenização, por danos morais, em R$ 15 mil.
Na contestação, a defesa do Bazar Leve Mais da Portela alegou que a autora não merecia receber a reparação porque não sofreu qualquer abalo à sua saúde física ou mental, “tratando-se os fatos de mero desentendimento”. O preposto da empresa não compareceu à audiência de instrução e julgamento, ocasião em que poderia tentar provar que os fatos narrados na inicial não eram verdadeiros.
A magistrada entendeu que o valor arbitrado em primeira instância foi adequado, uma vez que o depoimento pessoal da autora e a prova testemunhal confirmaram o ato ilícito praticado. Acrescentou que a reparação moral não deve ter cunho meramente compensatório, mas, acima de tudo, e principalmente, punitivo, como forma de coibir o desrespeito. A defesa interpôs novo recurso.
Processo nº 0012656-43.2012.8.19.0202
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Poder Público responderá por danos causados em imóvel em Barueri-SP
25/08/2014 -
É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal
25/08/2014 -
Regulamentada a quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
25/08/2014 -
Shopping indenizará funcionária atingida por desabamento de teto
25/08/2014 -
Abate-teto não incide sobre remuneração de servidor público em caso de acumulação de cargos
25/08/2014