Alteração da CF: imunidade tributária para obras musicais
16 de outubro de 2013Publicada no DOU desta quarta-feira, (16/10) a Emenda Constitucional n.º 75, que acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal que impede a criação de imposto sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
Fruto da proposição legislativa que deu origem à emenda, a Proposta de Emenda à Constituição 98/07, a chamada PEC da Música, é de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).
Objetivo da medida é, ao reduzir os preços, diminuir também a pirataria no país, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
A íntegra da Emenda Constitucional 75/2013 encontra-se disponível em nosso portal.
+ Postagens
-
Resolução 2.576 SEFAZ do Mato Grosso do Sul manteve valor da UFERMS
15/08/2014 -
MS: Resolução 2.575 SEFAZ fixou datas-limites para o recolhimento do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 46.580 de Minas Gerais prorrogou o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado
15/08/2014 -
Lei 8.700 de Vitória obriga os ferros-velhos a utilizarem cobertura
15/08/2014 -
Decreto 16.082 do município de Vitória institui o Programa Nota Vitória
15/08/2014