Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador da construção civil. Para os ministros, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser necessária, para a concessão do adicional, a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho de trabalhos insalubres.
+ Postagens
-
TJ do Rio abre procedimento para avaliar entrevista do desembargador Siro Darlan
14/08/2014 -
CVM coloca em audiência pública minutas de deliberações que aprovam normas do CPC
14/08/2014 -
Militar diagnosticado com esquizofrenia é absolvido de acusação criminal e reformado por invalidez
14/08/2014 -
Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária
14/08/2014 -
Decreto 1988 de Goiânia regulamentou o Cadastro Informativo Municipal ? CADIN
14/08/2014
