Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador da construção civil. Para os ministros, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser necessária, para a concessão do adicional, a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho de trabalhos insalubres.
+ Postagens
-
Banco Central lança novas cédulas da Segunda Família do Real ? 2 e 5 reais
29/07/2013 -
Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo, decide o STJ
26/07/2013 -
Punição a empresa por prática de corrupção aguarda sanção
26/07/2013 -
Santa Catarina não receberá Declarações incompletas e com erros
26/07/2013 -
Empregado injustamente acusado de ladrão e forçado a pedir demissão consegue indenização
26/07/2013