Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador da construção civil. Para os ministros, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser necessária, para a concessão do adicional, a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho de trabalhos insalubres.
+ Postagens
-
Portaria 998 ST do Rio de Janeiro dispôs sobre entendimento relativo a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
14/07/2014 -
Portaria 87 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
14/07/2014 -
Portaria 85 CAT de São Paulo fixou nova pauta fiscal para gado e carne
14/07/2014 -
Lei Complementar 299 de Palmas institui o Programa de Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Econômico-Industrial do Município
14/07/2014 -
Instrução Normativa 5 CRE de Rondônia revogou ato que instituiu modelo do Termo de Acordo
14/07/2014
