Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador da construção civil. Para os ministros, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser necessária, para a concessão do adicional, a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho de trabalhos insalubres.
+ Postagens
-
MS: Lei 4.538 proibiu a utilização de animais em testes de cosméticos
04/06/2014 -
Portaria 2.417 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
04/06/2014 -
Decreto 18.895 de Rondônia alterou o RICMS com relação ao crédito presumido
04/06/2014 -
Decreto 18.896 de Rondônia introduziu alterações no RICMS
04/06/2014 -
Portaria 124 GSER da Paraíba dispôs sobre a isenção do IPVA
04/06/2014
