Regulamentado o Retid
17 de outubro de 2013
O Decreto 8.122, de 16-10-2013, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-10, regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), instituído pela Lei 12.598/2012, que suspende a exigência do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes na importação e nas vendas de bens e serviços às seguintes pessoas jurídicas, que podem ser beneficiárias do regime:
– empresa estratégica de defesa que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo ou preste serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos referidos bens;
– que produzam ou desenvolvam partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas a serem empregados na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional; e
– que prestem os serviços referidos anteriormente a serem empregados como insumos na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional.
+ Postagens
-
Negativa de internação à grávida de gêmeos gera indenização
09/07/2013 -
Liminar preserva o meio ambiente contra construção irregular
09/07/2013 -
Medida Provisória implementa o Programa Mais Médicos
09/07/2013 -
DOT: Espírito Santo intima 4.700 empresas a apresentar documentação pendente
09/07/2013 -
Negada liminar e mantida resolução do CNJ sobre participação de juízes em eventos
09/07/2013