Regulamentado o Retid
17 de outubro de 2013
O Decreto 8.122, de 16-10-2013, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-10, regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), instituído pela Lei 12.598/2012, que suspende a exigência do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes na importação e nas vendas de bens e serviços às seguintes pessoas jurídicas, que podem ser beneficiárias do regime:
– empresa estratégica de defesa que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo ou preste serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos referidos bens;
– que produzam ou desenvolvam partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas a serem empregados na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional; e
– que prestem os serviços referidos anteriormente a serem empregados como insumos na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.623 concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de automóvel para transporte de mercadoria
09/07/2014 -
Decreto 24.516 do Rio Grande do Norte alterou as regras relativas à inspeção industrial, artesanal e sanitária
09/07/2014 -
Instrução Normativa 36 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
09/07/2014 -
Incompatibilidade de combustível: falta de informação gera devolução de valor pago de carro
08/07/2014 -
Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
08/07/2014
