Regulamentado o Retid
17 de outubro de 2013
O Decreto 8.122, de 16-10-2013, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-10, regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), instituído pela Lei 12.598/2012, que suspende a exigência do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes na importação e nas vendas de bens e serviços às seguintes pessoas jurídicas, que podem ser beneficiárias do regime:
– empresa estratégica de defesa que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo ou preste serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos referidos bens;
– que produzam ou desenvolvam partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas a serem empregados na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional; e
– que prestem os serviços referidos anteriormente a serem empregados como insumos na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional.
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.087 altera regulamento do ICMS com relação à substituição tributária
17/03/2014 -
Mensalão: STF conclui julgamento dos embargos infringentes
14/03/2014 -
Sem pedido administrativo, aposentadoria por invalidez deve ser paga a partir da citação
14/03/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14/03/2014 -
Projeto concede incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil
14/03/2014
