Regulamentado o Retid
17 de outubro de 2013
O Decreto 8.122, de 16-10-2013, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-10, regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), instituído pela Lei 12.598/2012, que suspende a exigência do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes na importação e nas vendas de bens e serviços às seguintes pessoas jurídicas, que podem ser beneficiárias do regime:
– empresa estratégica de defesa que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo ou preste serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos referidos bens;
– que produzam ou desenvolvam partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas a serem empregados na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional; e
– que prestem os serviços referidos anteriormente a serem empregados como insumos na produção ou desenvolvimento dos bens de defesa nacional.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por gerente destratar garçom
27/12/2013 -
Resolução 120 da CAMEX reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital
27/12/2013 -
PEC garante direito de posse para quem ocupa imóvel há dez anos
27/12/2013 -
Veja as alterações que tratam sobre o pagamento do Seguro-Desemprego
27/12/2013 -
A partir de 1-1-2014, novo salário-mínimo passa a ser de R$ 724,00 mensais
25/12/2013
