Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
PF faz operação no Rio Grande do Sul para coibir fraudes no INSS
30/10/2014 -
Quinta Turma nega a Law Kin Chong produção de novas provas em processo por corrupção
30/10/2014 -
Proposta impede cobrança por uso de área federal para eventos temporários
30/10/2014 -
Professora que engravidou durante contrato temporário de trabalho não tem direito a estabilidade
30/10/2014 -
Caso Bernardo: negado Habeas Corpus a Evandro Wirganovicz
30/10/2014