Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Senado aprova isenção de contribuições sociais para transporte urbano
22/08/2013 -
RFB aprova versão 2.8 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral
22/08/2013 -
Cano de ferro encontrado em refrigerante gera condenação
22/08/2013 -
Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular nos bancos de SC
22/08/2013 -
É inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas, antes isentas
22/08/2013