Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Negada liminar a Paulinho Cachoeira, envolvido em repasse ilegal de verbas
14/08/2013 -
Faxineira que prestava 1 hora diária de serviços à empresa tem vínculo reconhecido
13/08/2013 -
Cobrança de ICMS na venda interestadual de energia para empresas consumidoras finais
13/08/2013 -
Rejeitado recurso de empresa multada por contaminação ambiental
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013