Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Mantida exigência de fabricante aprovado pela Whopes para fornecimento de inseticidas
21/10/2014 -
Você concorda com medidas contra eleitores que fazem selfies nas urnas?
21/10/2014 -
MPF em Araraquara quer que União disponibilize defensores para cidadãos de baixa renda
21/10/2014 -
Aluna impedida de fazer curso on-line por suposta inadimplência será indenizada
21/10/2014 -
Crescimento de 9,28% na emissão da NF-e mostra aquecimento da atividade econômica na Paraíba
21/10/2014