Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Caso Santiago Andrade - Réus se calam em interrogatório
23/05/2014 -
Músico barrado em shopping será indenizado
23/05/2014 -
Veja quais as sanções previstas pela falta de informação dos tributos nos documentos fiscais
23/05/2014 -
Lei 9.418 de Goiânia determina que os estabelecimentos devem informar que gorjeta é opcional
23/05/2014 -
DF: Instrução Normativa 2 SUREC alterou ato que obriga os Cartórios de Registro de Imóvel a informar dados relativos aos instrumentos lavrados
23/05/2014
