Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Decreto 51.487 do Rio Grande do Sul altera o RICMS
20/05/2014 -
Decreto 55-E de Boa Vista-RR dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas na Copa do Mundo
20/05/2014 -
RN: Decreto 24.392 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/05/2014 -
Decreto 11.111 do Paraná dispõe sobre o expediente das repartições públicas na Copa do Mundo 2014
20/05/2014 -
PR: Resolução 1 JUCEPAR corrige tabela de valores dos serviços
20/05/2014
