Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Reter mercadoria para receber tributos é ilegal
27/03/2014 -
Portaria 974 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
27/03/2014 -
Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice
27/03/2014 -
Câmara aprova Código de Processo Civil
27/03/2014 -
Loja e funcionária são condenadas por morte de animal
27/03/2014
