Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17 de outubro de 2013Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.
A Emenda Constitucional acrescenta a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.
+ Postagens
-
Projeto permite criação de consórcio de empregadores urbanos
19/08/2014 -
Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19/08/2014 -
Desistência de parcelamento em curso de contribuições sociais termina em 20-8
19/08/2014 -
Revisão de benefício previdenciário de ex-vereador é negada por decadência do direito
19/08/2014 -
Turma mantém condenação do SBT por abuso em matéria jornalística
19/08/2014