Divulgada a regulamentação do parcelamento da Lei 12.865
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei 11.941/2009, conforme prevê a Lei 12.865/2013.
De acordo com a Portaria, fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, observadas as condições previstas no referido ato.
+ Postagens
-
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.0
05/08/2013 -
Policial rodoviário aposentado por acidente em serviço será indenizado
05/08/2013 -
Plano de Saúde é condenado a indenizar portadora de obesidade mórbida
05/08/2013 -
Aumento de pensão alimentícia necessita de provas
05/08/2013 -
Mulher é indenizada por erro de médico
05/08/2013