Mantida decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago
18 de outubro de 2013
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente.
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.
Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.
Fonte: Agência Brasil
+ Postagens
-
Turma aplica teoria do risco à atividade de manejo de gado a cavalo
30/06/2014 -
Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral
27/06/2014 -
Professora temporária tem direito a estabilidade provisória após parto
27/06/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida passa a ter estabilidade
27/06/2014 -
Não incide IR sobre aposentadoria de portador de doença grave
27/06/2014
