Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei 11.941/2009, conforme prevê a Lei 12.865/2013.
De acordo com a Portaria, fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, observadas as condições previstas no referido ato.
+ Postagens
-
Comissão de Constituição e Justiça analisa indicações para TST, STJ e CNJ
04/08/2014 -
Piloto de avião de empresa de ônibus receberá direitos da convenção dos aeronautas
04/08/2014 -
Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04/08/2014 -
Comunicado 23 SAIF de Minas Gerais fixou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
04/08/2014 -
Decreto 30.242 do Maranhão introduziu alteração no Regulamento do ICMS
04/08/2014