Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei 11.941/2009, conforme prevê a Lei 12.865/2013.
De acordo com a Portaria, fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, observadas as condições previstas no referido ato.
+ Postagens
-
Ponto Frio deve pagar indenização para vítima de fraude
01/08/2014 -
Decreto 51.704 do Rio Grande do Sul exclui medicamentos similares do regime de substituição tributária
01/08/2014 -
Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01/08/2014 -
Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização
01/08/2014 -
RS: Decreto 51.703 concedeu redução na base de cálculo do ICMS em operações com arroz
01/08/2014