Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei 11.941/2009, conforme prevê a Lei 12.865/2013.
De acordo com a Portaria, fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, observadas as condições previstas no referido ato.
+ Postagens
-
Decreto 7.638 de Maceió dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
04/06/2014 -
Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04/06/2014 -
Doença preexistente não confirmada não justifica cancelamento de contrato
04/06/2014 -
Vendedor obrigado a se fantasiar para aumentar vendas de chips será indenizado
04/06/2014 -
Ato 22 COTEPE/ICMS aprovou nova versão do Guia Prático da EFD
04/06/2014
