Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei 11.941/2009, conforme prevê a Lei 12.865/2013.
De acordo com a Portaria, fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, observadas as condições previstas no referido ato.
+ Postagens
-
Rejeitada ação do PT que questiona impedimento ao trabalho externo
28/05/2014 -
Doação nula de bem fungível pode ser convertida em contrato de mútuo gratuito
28/05/2014 -
Caixa disponibiliza no Conectividade Social ICP novo serviço que auxiliará o eSocial
28/05/2014 -
Indenizado homem que apareceu em Videocassetada do Domingão do Faustão
28/05/2014 -
Lei 4.039 do Amazonas beneficiou estabelecimentos atingidos pelas cheias
28/05/2014
