Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18 de outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei 11.941/2009, conforme prevê a Lei 12.865/2013.
De acordo com a Portaria, fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, observadas as condições previstas no referido ato.
+ Postagens
-
Veja as normas para apresentação da Declaração da Pessoa Jurídica Inativa - DSPJ2014
12/03/2014 -
Maior rigidez para tipificação de estupro de menores de 14 anos
12/03/2014 -
Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12/03/2014 -
Acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS
12/03/2014 -
Decreto 46.456 de Minas Gerais modifica dispositivos relativos aos benefícios fiscais no RICMS
12/03/2014
